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Despacho - 2 - SACP-IND - (277639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (277603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.238 DE 2024
Redação Final
Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências", para alterar a sistemática de contagem de prazos processuais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 9º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º Na contagem de prazo em dias fixado nesta Lei, computar-se-ão somente os dias úteis, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o do vencimento.
..."
II – fica acrescido o art. 9º-A com a seguinte redação:
"Art. 9º-A Os processos em trâmite no Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF terão o curso do prazo processual suspenso no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 10 de janeiro, inclusive."
III – o art. 12, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...
...
III – 30 dias após a publicação no DODF;
..."
IV – o art. 18 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º com as seguintes redações:
"Art. 18. ...
...
§ 3º Expedir-se-á comunicado administrativo para cientificar o sujeito passivo de possíveis inconsistências levantadas em decorrência da prática de atos administrativos de monitoramento.
§ 4º O sujeito passivo cientificado na forma do § 3º, terá o prazo de 30 dias para:
I – apresentar os esclarecimentos devidos; ou
II – sanar as inconsistências levantadas, com o recolhimento do débito fiscal devido, se for o caso."
V – o art. 22 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A ausência de recolhimento de débito fiscal constatado em ato administrativo de monitoramento no prazo a que se refere o art. 18, § 4º, ensejará o lançamento do crédito tributário respectivo por meio de Auto de Infração lavrado em razão de ação fiscal, ressalvado o débito fiscal reconhecido por declaração do sujeito passivo, que será imediatamente encaminhado à cobrança, nos termos da legislação."
VI – o art. 39, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. ...
§ 1º A impugnação será dirigida à autoridade julgadora de primeira instância.
..."
VII – o art. 45, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 45. A autoridade julgadora de primeira instância terá até 30 dias para decidir, a contar da distribuição dos autos para elaboração de relatório e parecer.
..."
VIII – fica acrescido o art. 51-A com a seguinte redação:
"Art. 51-A. Os processos vinculados por conexão poderão ser distribuídos e julgados em blocos, na forma do regulamento."
IX – o art. 52 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52. A autoridade julgadora de primeira instância encaminhará os autos para reexame necessário, no prazo de até 30 dias, ao TARF, se a decisão exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 40.000,00."
X – o art. 67 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. O reconhecimento de benefícios fiscais de caráter não geral, pela primeira instância, dar-se-á por Ato Declaratório ou por Despacho de Reconhecimento, na forma da legislação.
Parágrafo único. A decisão de segunda instância transitada em julgado é o instrumento válido para o reconhecimento do benefício fiscal."
XI – o art. 86 passa a vigorar acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art. 86. ...
...
§ 3º Caso não haja inscritos no processo seletivo interno a que se refere o § 2º, assim como na hipótese de recusa de assunção das vagas disponíveis ou remanescentes pelos aprovados, o preenchimento das vagas poderá ser feito por designação do Secretário de Estado de Economia, hipótese em que será dispensado o requisito de tempo mínimo de efetivo exercício pelo servidor integrante da carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal designado."
XII – ficam alterados os §§ 3º, 4º e 5º do art. 92 e acrescido o § 6º, com a seguintes redações:
"Art. 92. ...
...
§ 3º O conselheiro ou o representante da Fazenda Pública que formular o pedido de vista durante o julgamento restituirá os autos ao presidente, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento.
§ 4º Na hipótese do pedido de vista do representante da Fazenda Pública, será concedido o prazo de 10 dias ao contribuinte, após a devolução dos autos e antes de prosseguir o julgamento.
§ 5º A realização de diligências interrompe a contagem dos prazos fixados neste artigo.
§ 6º As decisões do Pleno e das Câmaras serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao respectivo presidente o voto de qualidade."
XIII – fica acrescido o art. 92-A com a seguinte redação:
"Art. 92-A. No âmbito do processo administrativo tributário, serão observados, desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção ou superação:
I – os enunciados das súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal – STF, na forma do art. 103-A da Constituição Federal;
II – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade, na forma do art. 102, § 2º, da Constituição Federal;
III – as decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF em sede de controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal, na forma do art. 52, X, da Constituição Federal;
IV – as decisões transitadas em julgado do STF ou do Superior Tribunal de Justiça, proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos, na forma dos arts. 927, 928 e 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.
§ 1º Antes de concluído o julgamento, qualquer conselheiro poderá solicitar parecer escrito da Representação Fazendária acerca da aplicação, distinção ou superação do enunciado ou precedente ao caso em julgamento.
§ 2º A observância dos pronunciamentos judiciais elencados no caput não caracteriza apreciação de constitucionalidade ou apreciação de conflito entre leis vedadas pelo art. 43, § 3º.
§ 3º A aplicação dos pronunciamentos judiciais elencados no caput deve ser objeto de fundamentação específica quanto ao pedido de revisão de precedente vinculante admitido pelo tribunal competente e pendente de julgamento."
XIV – fica acrescido o art. 92-B com a seguinte redação:
"Art. 92-B. Os julgamentos de processos de jurisdição voluntária ou contenciosa poderão ser realizados por meio de sistema eletrônico virtual, na forma do regulamento."
XV – o art. 97 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 97. ...
...
III – quando a decisão, embora unânime, divergir de outras decisões das Câmaras ou do Pleno do TARF quanto à interpretação do direito em tese.
§ 1º Na hipótese de recurso interposto pela Representação Fazendária, será aberto prazo de 20 dias, a contar da publicação da admissibilidade no DODF, para o contribuinte apresentar suas contrarrazões.
§ 2º Nas hipóteses dos incisos I e II, se o desacordo for parcial, o recurso extraordinário será restrito à matéria objeto da divergência."
XVI – o art. 98, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 98. O Presidente da Câmara, na ausência de interposição de recurso extraordinário por parte da Fazenda Pública, encaminhará os autos do processo de jurisdição contenciosa ao Pleno para reexame necessário se a decisão, não unânime, exonerar o sujeito passivo de crédito tributário de valor superior a R$ 80.000,00.
..."
XVII – o art. 116 passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 116. ...
Parágrafo único. Todos os valores estabelecidos em lei ou regulamento para fins de reexame necessário e manifestação técnica oral da Representação Fazendária serão atualizados por ato infralegal, na forma da legislação específica."
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas a e b do inciso IV do caput do art. 11, o art. 42 e o § 2º do art. 44 da Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011.
Art. 3º O Domicílio Fiscal Eletrônico – DF-e, de que trata a Lei nº 5.910, de 13 de julho de 2017, é aplicável a todos os tributos de competência do Distrito Federal, na forma prevista em ato do Secretário de Estado de Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 14/11/2024, às 10:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Quadra 209, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 209, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 209, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, na Região Administrativa de Santa Maria.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, no Conjunto M do CL 216, em Santa Maria.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 16:13:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (277561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às mulheres e homens brigadistas voluntários que especifica, pela crucial atuação no combate aos incêndios no Distrito Federal:
- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
- Arnaldo Frazão: Educador físico, mestrando em Educação Ambiental, socorrista de áreas remotas e Guia de ecoturismo, atua na BVGC como Gerente de Logística, no monitoramento das áreas afetadas e na estratégia de Acesso;
- Roberto Sobrinho: Consultor na Caixa Econômica federal, Piloto de Avião é sócio fundador e tesoureiro do Instituto Cafuringa;
- Caroline Dantas: Produtora Cultural, Fotógrafa, membro da COMDEMA de Sobradinho II, “Sócia Fundadora, Vice- Presidente, Coordenadora de MIF e de Cultura do Instituto Cafuringa;
- Paulinho Lima: Cozinheiro, Músico e sócio fundador e Presidente do Instituto Cafuringa;
- Fernão Lopes: Geógrafo, Programador, Sócio Fundador, tesoureiro e gerente de compras do Instituto Cafuringa;
- Loyane Medeiros: Técnica em Desenvolvimento e Assistência Social no Instituto Cafuringa atua como administradora de Recursos humanos e na secretaria;
- Rosiely Santos: Brigadista com mais de 14 anos de experiência, Vice Presidente da Associação de moradores do Assentamento Betel, Instrutora de Moto-Serra e Chefe de Brigada Da BVGC;
- Samara Maciel: Engenheira Florestal, mestre em Ciências Florestais e Fotógrafa. membro da COMDEMA de Sobradinho II, sócia fundadora, secretária e coordenadora de educação ambiental do Instituto Cafuringa;
- Mayangdi Izalgarat: Cineasta Cubano, Fotógrafo, Guarda Parque e Voluntário no Instituto Cafuringa;
- Lucas Queiroz: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Gilmar Santos: Brigadista a mais de 20 e anos construtor civil, atua como voluntário do Instituto Cafuringa;
- Dimitri: Brigadista da Brigada Voluntária Guarda da Cafuringa;
- Abinário Vieira: Construtor civil e agricultorGustavo Da Mata - Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Gustavo Da Mata: Empresário e Gestor de projetos da Associação Mel da Terra;
- Jeice Bertunes: Empresária, arquiteta, vice-presidente da Associação Mel da Terra e Coordenadora da BVCO;
- Leonardo Matos: Presidente da Associação Mel da Terra;
- Fernanda Lobão: Engenheira Civil, Coordenadora Geral do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Leandro Vieira: Fotógrafo de Cerrado, membro da COMDEMA de Sobradinho II e Coordenador de Atividades do coletivo Guardiões do Canela de Ema;
- Lila Shalamar: Cientista Ambiental, membro da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora de Comunicação do coletivo Guardiões do Canela de Ema e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Mateus Reis: Cientista Natural, professor e atua no Instituto Cafuringa como Educador Ambiental;
- Passarinha Lopes: Pedagoga, Presidente da COMDEMA de Sobradinho II, Coordenadora da BVCE, atua no Instituto Cafuringa como Educadora Ambiental;
- Richard Gomes: Técnico em Agropecuária, Brigadista Florestal com mais de 10 anos de experiência, Coordenador da BVCE, Instrutor de Motosserra e Motobomba, Missão Humanitária no Canadá em 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor visa reconhecer e valorizar o trabalho essencial das mulheres e homens brigadistas voluntários que atuam no combate aos incêndios no Distrito Federal durante os períodos de seca. Em meio a situações extremas, essas pessoas dedicam tempo, energia e coragem para enfrentar o fogo, protegendo vidas humanas, animais e preservando o meio ambiente.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do fogo. Estes e estas brigadistas, com sua capacidade técnica e seu senso de responsabilidade, são exemplo de solidariedade e serviço público, servindo de inspiração para a sociedade.
Reconhecendo que o trabalho desses voluntários é vital para a preservação do patrimônio natural e a proteção da vida, esta Moção de Louvor busca honrá-los e manifestar nossa gratidão e profundo respeito pelo seu papel insubstituível. Que este reconhecimento público sirva de incentivo e apoio a cada uma dessas pessoas, que incansavelmente contribuem para um Distrito Federal mais seguro e resiliente.
Esta honraria simboliza nosso reconhecimento pelas contribuições essenciais para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem, registrando nos anais desta Casa. Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a valorização e gratidão pelas contribuições dos brigadistas voluntários, solicito aos nobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/11/2024, às 13:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Alan Riacho: Empresário, voluntário da Flona de Brasília, ambientalista e fotógrafo, atua na BVGC como assistente de compras e logística;
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Indicação - (277555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, providências para a construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras tem experimentado um grande crescimento populacional e uma valorização contínua de sua infraestrutura. Nesse contexto, é imprescindível que o poder público invista em equipamentos de lazer e esporte que atendam às demandas da população local, principalmente nas áreas voltadas para o desenvolvimento de atividades físicas e esportivas de alto rendimento, bem como para o incentivo à inclusão social.
A construção de um Centro Olímpico e Paralímpico em Águas Claras representa uma oportunidade única para fomentar o esporte e a prática de atividades físicas, tanto para atletas de elite quanto para a população em geral. A instalação de um centro com essa magnitude não só potencializa o desenvolvimento de atletas locais, mas também serve como espaço de inclusão, possibilitando a prática de modalidades esportivas para pessoas com deficiência, cumprindo com o princípio da igualdade de oportunidades no acesso ao esporte.
A localização estratégica de Águas Claras, com boa acessibilidade e infraestrutura de transporte, torna a região ideal para a construção desse centro. Além disso, a proximidade de outras regiões administrativas facilita o acesso de moradores de áreas vizinhas, promovendo a integração e a democratização do esporte.
O Centro Olímpico e Paralímpico não será apenas um espaço de treinamento, mas também um local de promoção de eventos esportivos, podendo atuar como polo de atividades educacionais e de convivência, reforçando os valores de cidadania e de formação de jovens através do esporte. A criação desse centro permitirá ainda que o Distrito Federal se posicione como um importante polo de desenvolvimento esportivo, capaz de atrair competições nacionais e internacionais, além de contribuir para a qualidade de vida e a saúde da população.
Portanto, sugiro ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que se considere a viabilidade de construção de um Centro Olímpico e Paralímpico na região administrativa de Águas Claras, com a finalidade de proporcionar mais oportunidades de prática esportiva, inclusão social e desenvolvimento de atletas para o futuro do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a adoção de providências para a construção de duas escolas na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
JUSTIFICAÇÃO
A região administrativa de Águas Claras, no Distrito Federal, tem experimentado um crescimento populacional acelerado nas últimas décadas, o que tem gerado desafios significativos em termos de infraestrutura e serviços públicos. Em particular, a demanda por unidades escolares tem superado a capacidade das escolas existentes, o que compromete o acesso e a qualidade do ensino para as crianças e adolescentes da região.
Atualmente, a população de Águas Claras é composta, em grande parte, por famílias jovens que têm se estabelecido na região em busca de melhor qualidade de vida. Com isso, o número de estudantes em idade escolar tem aumentado substancialmente, gerando uma pressão sobre as escolas já existentes. As unidades de ensino localizadas na região estão operando acima de sua capacidade, com turmas superlotadas e infraestrutura inadequada para atender ao número crescente de alunos.
Além disso, muitos estudantes enfrentam longos deslocamentos até outras regiões do Distrito Federal para conseguir uma vaga em escolas públicas, o que agrava o problema de mobilidade e compromete o tempo de aprendizado, prejudicando o desempenho acadêmico dos alunos. Este quadro também afeta diretamente a qualidade de vida das famílias, que têm dificuldades em conciliar a rotina escolar com outras responsabilidades.
A construção de duas novas escolas em Águas Claras é uma medida essencial para solucionar este problema, proporcionando maior acessibilidade à educação para os moradores da região. A criação de novas unidades escolares contribuirá para a redução da superlotação nas escolas existentes, garantindo um ambiente mais propício para o aprendizado, com salas de aula adequadas e infraestrutura moderna.
Portanto, diante da urgência e da importância dessa demanda, solicitamos que o Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Administração Regional de Águas Claras e da Secretaria de Estado de Educação, adote as providências necessárias para a construção de duas novas escolas na região, a fim de atender de forma eficaz às necessidades educacionais da comunidade e garantir o direito de acesso à educação de qualidade para todos os alunos.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, providências para a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região administrativa de Águas Claras – RAXX;
JUSTIFICAÇÃO
A construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras - RAXX é uma medida fundamental para garantir o acesso imediato e eficaz da população a serviços de saúde de urgência e emergência. Águas Claras, uma das regiões de maior crescimento populacional do Distrito Federal, tem experimentado um aumento significativo na demanda por serviços de saúde. No entanto, a infraestrutura atual não tem sido suficiente para atender de maneira rápida e eficaz os habitantes da região, que frequentemente se veem obrigados a recorrer a unidades de saúde em outras áreas do DF, o que pode resultar em tempo de espera elevado e agravamento do quadro de saúde de pacientes em situações emergenciais.
A criação de uma UPA em Águas Claras se faz necessária para proporcionar atendimento imediato e especializado a pacientes que necessitam de cuidados médicos. A proximidade de uma unidade de pronto atendimento contribuiria para a redução do tempo de resposta no atendimento de emergências, permitindo que os moradores da região tenham acesso a cuidados médicos de qualidade sem a necessidade de deslocamentos longos e demorados até outras regiões do DF.
Além disso, a implementação da UPA colaboraria para aliviar a pressão sobre outras unidades de saúde já saturadas, contribuindo para uma melhor distribuição e organização dos serviços de saúde na região. A unidade de pronto atendimento tem a capacidade de atender a grande maioria das urgências, possibilitando que os hospitais da rede pública se concentrem em casos mais graves e complexos, resultando em um fluxo mais eficiente de atendimento.
Dessa forma, solicitamos ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Águas Claras e da NOVACAP, sejam tomadas as providências para a construção e implementação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região administrativa de Águas Claras, garantindo a ampliação do acesso à saúde e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/11/2024, às 11:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o recapeamento do asfalto no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho, promova o recapeamento do asfalto no estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que solicitam a realização de recapeamento do estacionamento da área comercial do Condomínio Jardim Europa II, em frente à loja “GM Imóveis”, no Grande Colorado.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
A implantação do asfalto é fundamental para a melhoria da infraestrutura urbana e para o bem-estar dos moradores dessa região, desempenhando um papel vital no crescimento econômico, na mobilidade, na segurança e na qualidade de vida das comunidades. Ao investir em um asfalto de qualidade o poder público demonstra seu compromisso com o atendimento das necessidades básicas da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 13 - CEOF - (277553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3 do Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa), Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2, aprovado na 4ª Reunião Extraordinária da CEOF, em 12/11/2024, ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 14 - SACP - (277559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 22/11/2024, às 15:47:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (277334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 16:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - 1429/2024 - (277314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Dispõe sobre jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, nos contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra, a execução de escala de trabalho com apenas um dia de repouso semanal.
Art. 2º Nos contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de mão-de-obra ou serviços, é obrigatória cláusula que estabeleça que a execução do objeto se dará por trabalhadores com jornada de até 40 horas semanais, assegurados dois dias de repouso semanal remunerado, sendo, ao menos um dia, sábado ou domingo.
Parágrafo único. É facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Art. 3º Os contratos firmados pelo Poder Público para fornecimento de serviços ou de mão-de-obra deverão conter cláusula que estabeleça o dever do contratado de:
I - apresentar acordo coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho ou norma interna em que esteja prevista a jornada de trabalho reduzida;
II - relatórios semestrais de conformidade com especificação da jornada de cada empregado, com dados anonimizados.
Art. 4º Os instrumentos de chamamento público dos processos licitatórios deverão conter a exigência de que trata o art. 2º.
Art. 5º Até o decurso do prazo de que trata o art. 6º, poderão ser firmados contratos com jornadas distintas das previstas nesta Lei, desde que a publicação dela tenha ocorrido após a publicação do instrumento de chamamento público da licitação correspondente.
Art. 6º Esta lei entra em vigor em 180 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa promover práticas laborais que contribuam para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores do Distrito Federal, alinhando-se a tendências globais e às demandas sociais por condições de trabalho mais dignas e saudáveis. A legislação trabalhista brasileira, enquanto valoriza o descanso semanal e a proteção da jornada, não oferece diretrizes específicas para modelos de escalas mais rígidas, como a escala semanal 6x1 - em que há apenas um dia de repouso semanal remunerado, coincidente ou não com os fins de semana. Amplamente adotado em setores econômicos que exigem operação contínua, esse modelo tem se mostrado prejudicial para o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional dos trabalhadores, sendo uma das principais fontes de esgotamento físico e psicológico.
A escala de trabalho 6x1 dificulta a realização de atividades pessoais, compromete o tempo de lazer e restringe as oportunidades de convívio familiar e social. Estudos demonstram que essa rotina desgastante impacta diretamente na saúde mental e física dos trabalhadores, elevando o risco de problemas como estresse crônico, depressão, ansiedade e doenças ocupacionais, como lesões por esforço repetitivo e síndrome de burnout.
Reconhecendo esses desafios, o Projeto de Lei prevê que nos contratos de fornecimento de mão-de-obra ou serviço firmados pelo Governo do Distrito Federal, deverão ser adotados modelos de jornada de trabalho alternativos. Essa iniciativa é fundamentada em uma visão de responsabilidade social que busca melhorar o ambiente de trabalho e o bem-estar dos trabalhadores contratados de forma direta e indireta pelo poder público.
Esse projeto não apenas atende aos trabalhadores e às empresas, mas também ao próprio Governo do Distrito Federal, que se torna um agente promotor de condições laborais mais justas e sustentáveis. Estudos demonstram que trabalhadores com uma melhor qualidade de vida apresentam menor taxa de absenteísmo e uma produtividade mais elevada. Isso significa que os contratos firmados com o GDF, ao beneficiarem empresas que adotam essas práticas, também trarão resultados mais eficientes e sustentáveis para a administração pública.
A proposta se inspira em tendências de países que já têm se movido em direção a semanas de trabalho mais curtas e à valorização do descanso. Diversas experiências internacionais indicam que a qualidade de vida dos trabalhadores impacta positivamente o ambiente social e econômico. No contexto do Distrito Federal, onde há uma grande concentração de servidores públicos e uma demanda por serviços essenciais que operam continuamente, é fundamental que o governo lidere a promoção de condições laborais mais equilibradas, para beneficiar trabalhadores, empresas e a sociedade como um todo.
Por essas razões, pede-se a aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 16:03:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - 1114/2024 - (277318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Diretores e Vice- Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF do CRE-Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por ocasião da sessão solene em homenagem aos Diretores e Vice- Diretores da Secretaria de Estado de Educação - SEEDF do CRE-Guará:
1. Ione Teixeira Santana
2. José Teles de Lima Júnior
3. Silvana Akasaki Oliveira Machado
4. Rilza Cortez Carlos
5. Cíndia Rodrigues e Silva Carpina Cury
6. Florisvaldo Fernandes da Silva
7. Jeanne Cordeiro de Sousa Silva
8. Racquel Vieira Luz Parreira
9. Zuleide Moura e Silva
10. Elaine Cristina da Silva
11. Diana Paula Almeida de Oliveira
12. Glaucia Hottum Ricardo Ambrozio
13. Carlos Matias Oliveira de Almeida
14. Girleide Pereira Duda
15. Alessandra Rezende de Oliveira
16. Karla Gomes de Oliveira Souza
17. Géssika Mayara Moreira Ricardo
18. Ana Carla Nascimento de Oliveira
19. Maria Leodenice Alves Magalhães
20. Rosimeire Monteiro Magalhaes Ramos
21. Lucélia de Jesus Abreu
22. Arlete Martins Borges Neves
23. Vanessa Nogueira de Souza Magalhães
24. Jeane Cardoso Santiago
25. Juliana Gomes de Assumpção
26. Mônica Brandão da Silva
27. Sheila Aparecida Lemos Santos
28. Carla Nayara Oliveira Castro
29. Maria Gomes Pinto
30. Andreia Sales Mendes de Araujo
31. Edileuza de Oliveira Ribeiro
32. Andréa Ribeiro Silva de Oliveira
33. Jane Alves Barreto
34. Renata Nair da Costa
35. Priscilla Nobrega da Silva E Silva
36. Andreia Maria Marques de Sousa
37. Andréa de Carvalho Silva
38. Claudio Marcos Monteiro Valadares
39. Elizabeth Caetano Neves
40. Michele Evangelista de Barros
41. Ângela Deise De Siqueira Praxedes Franco
42. Wellington Alves Cardoso
43. Cynara Martins de Sousa
44. Luiz Carlos da Silva
45. José Roberto Nunes De Sousa
46. Samantha Lira Beltrão de Faria
47. Rogério Nunes Passos
48. Ana Patrícia Soares dos Santos
49. Kátia Valéria Lourenço Borges da Silva Vidal
50. Joselma da Costa Soares
51. Gicileide Ferreira de Oliveira
52. Dasy Aparecida Araújo Arantes Viana
53. Luiz Alberto Ferreira Lima
54. Geovana Parente Viegas
55. Taiana de Souza Lopes Santana
56. Priscila Patrícia Mesquita Torres
57. Gisele Rejane Souza
58. Eliane Cristina Neres da Silva Arantes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo o reconhecimento aos dedicados serviços prestados pelos diretores e vice-diretores da Secretaria de Estado de Educação do CRE-Guará.
Os homenageados demonstraram um compromisso inabalável com a educação, superando desafios e trabalhando incansavelmente para garantir um futuro melhor para nossos jovens.
Diante de tais feitos, é justo e merecido que reconheçamos publicamente a importância do trabalho desses profissionais e os convidarmos a continuar essa jornada em prol de uma educação de qualidade para todos.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 14:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (277316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação do itinerário da linha 638.1 para atender o Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob, promova a ampliação do itinerário da linha 638.1 para atender o Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender a uma demanda crescente dos moradores do Núcleo Rural Tabatinga, em Planaltina, que enfrentam dificuldades de mobilidade devido à limitada cobertura do transporte público na região.
Atualmente, a ausência de uma linha de ônibus que contemple diretamente o Núcleo Rural Tabatinga impacta o cotidiano dos residentes, que necessitam de deslocamento frequente para o centro de Planaltina e outras localidades para fins educacionais, profissionais, de saúde, e de serviços essenciais.
A população pede que seja acrescentado o horário das 15h30min ao itinerário da linha 638.1, operada pela empresa Piracicabana, que passa pela DF-130, na entrada do núcleo rural. Essa medida também promoveria maior integração entre as áreas rurais e urbanas, beneficiando diretamente a comunidade local e fortalecendo a economia regional.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2024, às 14:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - 1110/2024 - (277315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2024, no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de 2024, no plenário da CLDF.
ALEX GUEDES DE MENDONÇA;
LEANDRO SANTOS;
CARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZA;
FRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSIS;
ROBLEDO DIDOFF.
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de suas capacidades.
Sala das Sessões, ….
Deputado thiago manzoni
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 14:11:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - GMD - (277317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
CONFORME CONSTA NO PROCESSO SEI, ONDE O MESMO TRAMITOU, ESTA PROPOSIÇÃO NÃO FOI ENVIADA POR FALTA DE AMPARO LEGAL. NÃO HÁ PREVISÃO DE ENVIO E REQUERIMENTO DIRETO AO GOVERNADOR.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/11/2024, às 14:17:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SACP - (277313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Projeto de Lei 871/2024 apensado ao Projeto de Lei 869/2024. Tramitação concluída.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
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-
Despacho - 2 - SACP-IND - (277311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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-
Despacho - 6 - CAS - (277256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 882/2024 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/11/2024.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 7 - CAS - (277252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 551/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Max Maciel para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/11/2024.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 10:39:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - CAS - (277250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PL 863/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/11/2024.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 10:41:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Orçamentária) - 524 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (277243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40201 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0000 - APOIO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Alteração do elemento de despesas para possibilitar execução da transferência.
Relator Parcial Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277243, Código CRC: 5a42c5e3
-
Emenda (Orçamentária) - 526 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (277246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0000 - PROJETO EXECUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTRADA NA SERRINHA DO PARANOÁ
Localização
07 - REGIÃO VII - PARANOÁ
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
20
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
449035
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste da natureza da despesa.
Relator Parcial Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 21:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277246, Código CRC: 998d7383
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Emenda (Modificativa) - 525 - CEOF - Não apreciado(a) - DEP JORGE VIANNA - (277245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Emenda Orçamentária
(Do Relator Parcial Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera: 1 - FISCAL UO 25101 - SCT DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA Função 11 - TRABALHO Subfunção 333 - EMPREGABILIDADE Programa 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Ação 2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS Subtítulo 0000 - APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL NO DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 341 - PESSOA CAPACITADA Meta física 10 Unidade de Medida 01 - UNIDADE Natureza 339039 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500 Valor R$ 2.000.000,00 CANCELAMENTO
Esfera: 1 - FISCAL UO 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Função 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subfunção 999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Programa 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ação 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA Subtítulo 0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL Localização 99 - DISTRITO FEDERAL Produto 01 - - Meta física 0 Unidade de Medida 99 - - Natureza 999999 Fonte 100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500 Valor R$ 2.000.000,00 JUSTIFICAÇÃO
Ajuste na emenda nº 335 para delimitar o gasto público no Distrito Federal. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 21:19:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277245, Código CRC: 2887b048
-
Emenda (Orçamentária) - 523 - GAB DEP JORGE VIANNA - Não apreciado(a) - (277242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Parcial Jorge Vianna
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Parcial Jorge Vianna)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5745 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
Subtítulo
0000 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
186 - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KILOMETRO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajustar a subfunção da emenda.
Relator Parcial Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:52:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 277242, Código CRC: abebcc0b
-
Despacho - 3 - CAS - (277248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria PDL 212/2024 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 12/11/2024.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. Nº 23815, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 10:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 19/11/2024, às 08:16:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277248, Código CRC: 663ccf7d
-
Parecer - 6 - CEOF - Aprovado(a) - (277229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER PARCIAL Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei nº 1294/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 1294/2024, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei no 1294, de 2024 (Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025), de autoria do Poder Executivo, encaminhado pela Mensagem no 236/2024-GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, e acompanhado da Exposição de Motivos nº 108/2024-SEEC/GAB, de 13 de setembro de 2024.
O texto do PLOA/2025 está estruturado em doze artigos, e apresenta, nos arts. 1º ao 4º, a estimativa da receita e fixa a despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, no montante de R$ 41.600.640.122,00, assim distribuída:
Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00;
Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00;
Orçamento de Investimento: R$ 1.684.312.871,00.
O Parecer Preliminar ao PLOA/2025 foi aprovado nesta Comissão no dia 15 de outubro de 2024 e em seguida foi publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 227, de 16 de outubro de 2024, quando se abriu o prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, art. 221, II, compete ao Presidente da CEOF designar os relatores parciais ao projeto de orçamento anual. Conforme designação do Presidente da CEOF publicada no Diário da Câmara Legislativa, este Relator Parcial tem a atribuição de analisar as seguintes unidades orçamentárias:
Quadro 01 – UOs designadas a esta relatoria
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Relator
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Joaquim Roriz Neto
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
Joaquim Roriz Neto
22209
CEB LAJEADO S/A
Joaquim Roriz Neto
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
Joaquim Roriz Neto
22212
CEB GERAÇÃO S/A
Joaquim Roriz Neto
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
Joaquim Roriz Neto
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
Joaquim Roriz Neto
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
Joaquim Roriz Neto
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
Joaquim Roriz Neto
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
Joaquim Roriz Neto
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Joaquim Roriz Neto
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
Joaquim Roriz Neto
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Joaquim Roriz Neto
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
Joaquim Roriz Neto
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Joaquim Roriz Neto
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Joaquim Roriz Neto
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Joaquim Roriz Neto
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
Joaquim Roriz Neto
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
Joaquim Roriz Neto
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Joaquim Roriz Neto
Pelo projeto oriundo do Poder Executivo, as unidades orçamentárias supracitadas receberam a dotação total de R$ 13.215.042.586,00 nos Orçamentos de Fiscal e Seguridade Social, distribuída na forma do Quadro 2:
Quadro 2. Unidades Orçamentárias desta Relatoria Parcial
UO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
R$ 932.432.580,00 22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
R$ - 22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
R$ - 22209
CEB LAJEADO S/A
R$ - 22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
R$ - 22212
CEB GERAÇÃO S/A
R$ - 22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
R$ - 22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
R$ - 11101
SECRETARIA DE GOVERNO
R$ 24.472.570,00 19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.732.525,00 19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.165.244.586,00 19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 6.756.281.138,00 19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
R$ 22.897.384,00 19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
R$ 126.120.721,00 19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
R$ 19.085.458,00 19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
R$ 7.877.488,00 19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 105.450.750,00 19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 137.870.046,00 21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
R$ 38.627.431,00 21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
R$ 10.806.663,00 21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 90.343.105,00 21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
R$ 27.742.931,00 21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 131.418.801,00 21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 11.420.558,00 22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
R$ 758.009.552,00 24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 72.269.091,00 24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 108.167.633,00 24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 24.367.638,00 24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
R$ 160.434.207,00 24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
R$ 584.535.970,00 24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
R$ 431.076,00 24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 12.070.000,00 24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 910.000,00 24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
R$ 1.890.000,00 24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 52.743.326,00 64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 563.441.073,00 90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.265.948.285,00 Total:
R$ 13.215.042.586,00 Cabe salientar que o montante representa um aumento de 20% nos valores consignados à estas Unidades Orçamentárias quando do encaminhamento do PLOA 2024, representando aumento real global dos valores alocados, vez que superior ao índice oficial de inflação (IPCA) apurado no período calculado em 4,70%. As unidades orçamentárias com maior variação positiva foram o Fundo Único de Meio Ambiente do Distrito Federal (235%), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (96%) e Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Militar (49%), por outro lado, as que sofreram maior variação negativa foram Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (-80%), Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento da Polícia Civil do Distrito Federal (-63%) e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (-37%). A tabela completa de evolução da despesa das Unidades Orçamentárias está elencada no quadro a seguir:
Quadro 3. Evolução da Despesa - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
UO
Descritor UO
OF e OSS 2024
OF e OSS 2025
Evolução percentual 2024/2025
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
R$ 709.445.069,00
R$ 932.432.580,00
31%
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
-
-
-
22209
CEB LAJEADO S/A
-
-
-
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
-
-
-
22212
CEB GERAÇÃO S/A
-
-
-
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
-
-
-
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
-
-
-
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
R$ 21.051.537,00
R$ 24.472.570,00
16%
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.674.211,00
R$ 1.732.525,00
3%
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 791.908.110,00
R$ 1.165.244.586,00
47%
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
R$ 5.349.754.829,00
R$ 6.756.281.138,00
26%
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
R$ 21.273.828,00
R$ 22.897.384,00
8%
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
R$ 114.225.143,00
R$ 126.120.721,00
10%
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
R$ 29.289.823,00
R$ 19.085.458,00
-35%
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
R$ 9.871.645,00
R$ 7.877.488,00
-20%
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 129.756.507,00
R$ 105.450.750,00
-19%
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 107.870.046,00
R$ 137.870.046,00
28%
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
R$ 19.710.604,00
R$ 38.627.431,00
96%
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
R$ 7.089.547,00
R$ 10.806.663,00
52%
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
R$ 105.484.364,00
R$ 90.343.105,00
-14%
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
R$ 24.632.406,00
R$ 27.742.931,00
13%
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 120.403.420,00
R$ 131.418.801,00
9%
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 3.411.413,00
R$ 11.420.558,00
235%
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
R$ 673.764.030,00
R$ 758.009.552,00
13%
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 61.714.522,00
R$ 72.269.091,00
17%
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 91.574.750,00
R$ 108.167.633,00
18%
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 38.704.025,00
R$ 24.367.638,00
-37%
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
R$ 126.373.944,00
R$ 160.434.207,00
27%
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
R$ 760.574.210,00
R$ 584.535.970,00
-23%
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
R$ 430.470,00
R$ 431.076,00
0%
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 8.100.000,00
R$ 12.070.000,00
49%
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
R$ 4.495.296,00
R$ 910.000,00
-80%
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
R$ 5.127.069,00
R$ 1.890.000,00
-63%
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 37.438.352,00
R$ 52.743.326,00
41%
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 474.206.766,00
R$ 563.441.073,00
19%
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
R$ 1.135.601.581,00
R$ 1.265.948.285,00
11%
Total:
R$ 10.984.957.517,00
R$ 13.215.042.586,00
20%
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, o projeto de lei orçamentária anual possui rito especial de tramitação, de modo que compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) emitir o parecer preliminar, os pareceres parciais e o parecer geral sobre o referido projeto, sendo posteriormente incluído na Ordem do Dia para apreciação dos parlamentares em dois turnos e remetido à sanção do Governador.
Por designação do Presidente da CEOF, na forma estabelecida pelo art. 221 do RICLDF, cabe aos relatores parciais analisar a programação orçamentária das unidades orçamentárias que compõem a respectiva área temática, bem como as emendas apresentadas, acatando-as, rejeitando-as ou oferecendo subemendas. Dessa forma, conforme o Regimento, o parecer preliminar e os pareceres parciais aprovados servirão de base para as decisões do relator geral. Portanto, a análise deste relator parcial será realizada nas emendas apresentadas às Unidades Orçamentárias objeto do presente parecer parcial.
II.I – DAS EMENDAS INDIVIDUAIS
Seguindo as diretrizes fixadas na Decisão do Colégio de Líderes publicada no Diário da Câmara Legislativa, que determinou o valor máximo de R$ 30.141.000,00 por parlamentar, e um total de até 30 emendas à despesa, e obedecendo a legislação orçamentária, foram apresentadas 86 emendas pelos ilustres Parlamentares às unidades orçamentárias sob análise desta relatoria parcial, totalizando o montante de R$97.459.000,00.
O Quadro 04, a seguir, mostra a relação das emendas apresentadas e a respectiva totalização nas unidades orçamentárias.
Quadro 04. Total de Emendas e Respectivos Valores das Emendas Individuais
UO
Descritor UO
nº de emendas
Valor
22201
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
44
R$ 50.308.000,00
22202
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
-
-
22204
COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB
-
-
22209
CEB LAJEADO S/A
-
-
22210
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS - CEBGAS
-
-
22212
CEB GERAÇÃO S/A
-
-
22213
CEB PARTICIPAÇÕES S/A
-
-
22215
CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
-
-
11101
SECRETARIA DE GOVERNO
-
-
19211
COMPANHIA DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
-
-
19212
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
-
-
19213
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
-
-
19214
SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA
-
-
19219
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - IPEDF CODEPLAN
-
-
19902
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REPARELHAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
-
-
19905
FUNDO DE MELHORIA DA GESTÃO PÚBLICA
-
-
19911
FUNDO DA RECEITA TRIBUTÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
-
-
19912
FUNDO DE APRIMORAMENTO DO CONTROLE INTERNO DO DISTRITO FEDERAL
-
-
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
15
R$ 17.660.000,00
21106
JARDIM BOTÂNICO DE BRASILIA
2
R$ 1.250.000,00
21206
AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL
-
-
21207
FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
5
R$ 5.800.000,00
21208
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL
2
R$ 600.000,00
21901
FUNDO ÚNICO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
-
-
22214
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
7
R$ 3.550.000,00
24101
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
3
R$ 2.000.000,00
24103
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
1
R$ 1.000.000,00
24104
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
3
R$ 5.500.000,00
24105
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
5
R$ 6.850.000,00
24201
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
-
-
24901
FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR
-
-
24904
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
-
-
24905
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
-
-
24906
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL DF
-
-
24909
FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
-
-
64101
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
3
R$ 2.941.000,00
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
-
-
Total:
90
R$ 97.459.000,00
A unidade orçamentária que mais recebeu emendas individuais foi a 22.201- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, com 44 emendas, totalizando R$ 50.308.000,00. Registre-se que das 37 unidades orçamentárias sob responsabilidade deste Relator Parcial, 26 não receberam emendas individuais.
No Quadro 5, a seguir, são relacionadas todas as emendas apresentadas, com o respectivo Parecer deste Relator Parcial.
Quadro 5. Emendas Individuas e Parecer do Relator
Emenda nº
Autor
UO
Descritor do Subtítulo
Valor
Parecer
3
Chico Vigilante
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.300.000,00
Acatada
14
Chico Vigilante
22201
REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS PÚBLICAS E PARQUES NO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
15
Chico Vigilante
21101
APOIO A PROJETO AMBIENTAL NO DISTRITO FEDERAL
R$ 560.000,00
Acatada
17
Robério Negreiros
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO DISTRITO FEDERAL - 2025
R$ 1.126.000,00
Acatada
19
Robério Negreiros
22201
CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
R$ 1.000.000,00
Acatada
50
Martins Machado
22201
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA - IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
R$ 300.000,00
Acatada
51
Martins Machado
21101
SEMANA DO MEIO AMBIENTE
R$ 1.500.000,00
Acatada
52
Martins Machado
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
59
Iolando
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA i NO DF
R$ 6.000.000,00
Acatada
60
Jorge Vianna
22201
REFORMA DE FEIRAS NO DISTRITO FEDERAL - 2025
R$ 500.000,00
Acatada
63
Jorge Vianna
21207
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL VETERINÁRIO DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - 2025
R$ 55.000,00
Acatada
78
Jorge Vianna
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA NAS CIDADES DO DF - 2025
R$ 541.000,00
Acatada
79
Jorge Vianna
21207
REFORMA DE RECINTO PARA ANIMAIS DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍIA - 2025
R$ 245.000,00
Acatada
87
Ricardo Vale
21101
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL
R$ 250.000,00
Acatada
92
Ricardo Vale
21101
APOIO A PROJETOS RELACIONADOS À CAUSA ANIMAL INCLUINDO MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES RELACIONADAS À ALIMENTAÇÃO, ASSISTÊNCIA, CONSERVAÇÃO, CONTROLE, PROTEÇÃO E SANIDADE - DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
95
Ricardo Vale
22201
EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL
R$ 1.600.000,00
Acatada
99
Ricardo Vale
22201
REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES - DISTRITO FEDERAL
R$ 200.000,00
Acatada
101
Ricardo Vale
22201
REFORMA DE FEIRAS-PERMANENTES-DISTRITO FEDERAL
R$ 200.000,00
Acatada
104
Daniel Donizet
21101
CASTRAÇÃO GRATUITA DE CAES E GATOS
R$ 1.000.000,00
Acatada
105
Daniel Donizet
21101
PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF
R$ 9.000.000,00
Acatada
106
Daniel Donizet
21207
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL VETERINÁRIO -FJZB
R$ 3.000.000,00
Acatada
107
Daniel Donizet
21207
REFORMA DE RECINTOS PARA ANIMAIS-FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
R$ 2.000.000,00
Acatada
112
Daniel Donizet
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 541.000,00
Acatada
116
Pastor Daniel de Castro
21101
TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
118
Pastor Daniel de Castro
22201
Implantação de rotas acessíveis no DF
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 501
119
Pastor Daniel de Castro
22201
Manutenção de vias
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 502
125
Pastor Daniel de Castro
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO NO DF
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 503
189
Wellington Luiz
22201
APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
R$ 2.000.000,00
Acatada
190
Wellington Luiz
24105
APOIO A MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
R$ 1.000.000,00
Acatada
191
Wellington Luiz
24105
APOIO A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 504
192
Wellington Luiz
24105
APOIO A REFORMA DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 505
202
Joaquim Roriz Neto
22201
DESPORTIVOS E LAZER
R$ 2.000.000,00
Acatada
203
Joaquim Roriz Neto
22201
INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS
R$ 1.000.000,00
Acatada
204
Joaquim Roriz Neto
22201
OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 3.000.000,00
Acatada
208
Wellington Luiz
64101
APOIO A MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL
R$ 2.000.000,00
Acatada
212
Wellington Luiz
64101
APOIO A PARTICIPACAO DE ATLETAS DA POLICIA PENAL WPFG/2025
R$ 500.000,00
Acatada
214
Doutora Jane
22214
CONTEIRNERS SEMIENTERRADOS DF - DJ
R$ 1.000.000,00
Acatada
219
Doutora Jane
21207
CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES DF - DJ
R$ 500.000,00
Acatada
228
Doutora Jane
24105
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI - DJ
R$ 150.000,00
Acatada
234
Jaqueline Silva
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- OBRAS DE CALÇAMENTO NO DF - JS
R$ 1.500.000,00
Acatada
245
Jaqueline Silva
22201
REFORMA DA FEIRA PERMANENTE DA REGIÃO ADM.DE SANTA MARIA -RA XIII - JS
R$ 500.000,00
Acatada
248
Jaqueline Silva
21208
APOIO A PROJETOS AMBIENTAIS NO DF - JS
R$ 200.000,00
Acatada
249
Jaqueline Silva
22201
CONSTRUÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO NO DF - JS
R$ 750.000,00
Acatada
256
Jaqueline Silva
22201
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS
R$ 500.000,00
Acatada
257
Jaqueline Silva
22201
ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRA DE URBANIZAÇÃO NO DF - JS
R$ 800.000,00
Acatada
260
Jaqueline Silva
22201
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL- JS
R$ 1.000.000,00
Acatada
264
Rogério Morro da Cruz
22214
CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA VOLUNTÁRIA (PEV) - PONTE ALTA NORTE/CASA GRANDE - RA-II (GAMA)
R$ 450.000,00
Acatada
268
Rogério Morro da Cruz
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 2.050.000,00
Acatada
273
Rogério Morro da Cruz
21101
APOIO A PROJETOS DE MEIO AMBIENTE - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 200.000,00
Acatada
278
Rogério Morro da Cruz
22201
REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
284
Dayse Amarilio
22201
IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GUARÁ
R$ 300.000,00
Acatada
285
Dayse Amarilio
22201
APOIO À CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
R$ 300.000,00
Acatada
289
Dayse Amarilio
22214
APOIO À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
R$ 600.000,00
Acatada
290
Dayse Amarilio
22201
REVITALIZAÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS
R$ 200.000,00
Acatada
292
Dayse Amarilio
21101
APOIO A PROJETOS RELACIONADOS AO MEIO AMBIENTE E PRESERVAÇÃO
R$ 200.000,00
Acatada
305
Fábio Felix
21106
REVITALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIOS JBB
R$ 250.000,00
Acatada
308
Fábio Felix
22214
CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO
R$ 300.000,00
Acatada
309
Fábio Felix
21101
PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO DF
R$ 1.000.000,00
Acatada
312
Fábio Felix
24101
MONITORAMENTO POR CÂMERA DE VÍDEO NO SISTEMA PRISIONAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
327
Pepa
21101
CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES pp NO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.500.000,00
Acatada
330
Pepa
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO pp DISTRITO FEDERAL
R$ 2.000.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 506
353
Max Maciel
22201
Construção de espaços esportivos
R$ 1.800.000,00
Acatada
366
Hermeto
22201
PAVIMENAÇÃO ASFÁLTICA EM TODO O DF
R$ 1.000.000,00
Acatada
367
Hermeto
24103
MANUT. DE SERVIÇOS ADM GERAIS- PMDF
R$ 1.000.000,00
Acatada
391
Thiago Manzoni
24105
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA TÉCNICA DA PCDF - DISTRITO FEDERAL
R$ 1.700.000,00
Acatada
396
Thiago Manzoni
21106
Aquisição de equipamentos para o Jardim Botânico de Brasília
R$ 1.000.000,00
Acatada
411
Eduardo Pedrosa
22201
CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 500.000,00
Acatada
417
Eduardo Pedrosa
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
420
Eduardo Pedrosa
22201
MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
R$ 900.000,00
Acatada
428
Gabriel Magno
21101
INDICADORES AMBIENTAIS - GM
R$ 100.000,00
Acatada
443
Gabriel Magno
21101
INDICADORES AMBIENTAIS - GM
R$ 100.000,00
Acatada
449
João Cardoso
22214
INSTALACÂO DE CONTEINERES SEMIENTERRADOS EM TODO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
R$ 600.000,00
Acatada
452
João Cardoso
64101
APOIO AO WPFG 2025
R$ 441.000,00
Acatada
453
João Cardoso
22201
EXECUCÂO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURAS NO DISTRITO FEDERAL - DF - 2025
R$ 1.400.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 507
454
João Cardoso
22214
CONSTRUÇÃO DE PONTO DE ENTREGA DE PEQUENOS VOLUMES - PAPA-ENTULHO 2025
R$ 600.000,00
Acatada
455
Gabriel Magno
21101
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - GM
R$ 250.000,00
Acatada
461
Paula Belmonte
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 1.000.000,00
Acatada
464
Paula Belmonte
22201
IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIO - PEC NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 500.000,00
Acatada
466
Paula Belmonte
22201
REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL
R$ 500.000,00
Acatada na forma da subemenda nº 508
475
Paula Belmonte
21208
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES E ATIVIDADES SOCIAIS, EDUCACIONAIS E AMBIENTAIS NO DISTRITO FEDERAL
R$ 400.000,00
Acatada
485
Roosevelt Vilela
24104
APOIO AO BOMBEIRO MIRIM
R$ 2.000.000,00
Acatada
486
Roosevelt Vilela
24104
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA CORPORAÇÃO
R$ 2.000.000,00
Acatada
487
Roosevelt Vilela
24104
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
R$ 1.500.000,00
revisar meta
488
Roosevelt Vilela
24101
MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DA DEFESA CIVIL
R$ 1.000.000,00
Acatada
495
Roosevelt Vilela
22201
EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
R$ 200.000,00
Acatada
496
Roosevelt Vilela
22201
MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS
R$ 300.000,00
Acatada
Total:
R$ 97.459.000,00 -
II.2.2 – SUBEMENDAS DE RELATOR PARCIAL
De modo a realizar adequações técnicas em algumas emendas, bem como atender a solicitações de autores de emendas no âmbito das unidades orçamentárias analisadas por esta Relatoria, são apresentadas 08 subemendas, de acordo com o que estabelece o art. 221, § 3°, inciso III, do Regimento Interno da CLDF.
O Quadro 6 apresenta o resumo das emendas e subemendas:
Quadro 6. Subemendas de Relator Parcial
Subemenda nº
Nº Emenda
Autor da Emenda
Adequação Efetuada
501
118
Pastor Daniel de Castro
Adequação no âmbito da Meta Física
502
119
Pastor Daniel de Castro
Adequação no âmbito da Meta Física
503
125
Pastor Daniel de Castro
Adequação no âmbito da Meta Física
504
191
Wellington Luiz
Adequação no âmbito da Meta Física
505
192
Wellington Luiz
Adequação no âmbito da Meta Física
506
330
Pepa
Adequação no âmbito da Natureza de Despesa
507
453
João Cardoso
Adequação no âmbito da Meta Física
508
466
Paula Belmonte
Adequação no âmbito da Natureza de Despesa
III – CONCLUSÃO
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 220 e 221 do RICLDF, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1294 de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”, de autoria do Poder Executivo, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6 deste Parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2024, às 09:29:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277229, Código CRC: 4f39fc0b
-
Parecer - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - (277228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025”.
Autor: PODER EXECUTIVO
Relatora Parcial: Deputada PAULA BELMONTE
I – RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, que versa sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025 – PLOA/2025, originário do Poder Executivo do Distrito Federal, encaminhado a esta Câmara Legislativa por meio da Mensagem nº 236/2024 – GAG/CJ, de 13 de setembro de 2024, acompanhado da Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, sob o nº 108/2024-SEEC/GAB, de mesma data.
A Proposição, sob a ótica da RECEITA e da DESPESA, de acordo com a esfera orçamentária, na forma do disposto no art. 149, § 4º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, apresenta o seguinte detalhamento, num total de R$ 41.600.640.122,00:
RECEITA:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00 sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 30.635.303.312,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.281.023.939,00
* Orçamento de Investimento das Estatais = R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
DESPESA:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo:
* Orçamento Fiscal: R$ 25.792.139.320,00
* Orçamento da Seguridade Social: R$ 14.124.187.931,00
* Orçamento de Investimentos das Estatais: R$ 1.684.312.871,00
POR FONTE DE RECURSOS:
- Valor total R$ 41.600.640.122,00, sendo:
. Tesouro: R$ 30.952.330.274,00
. Outras Fontes: R$ 8.963.996.977,00
. Próprios das Estatais: R$1.684.312.871,00
O Parecer Preliminar sobre o PLOA/2025, elaborado seguindo as orientações constantes do disposto no art. 219, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa – RICLDF, foi aprovado na CEOF, na 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2024, e publicado no Diário Oficial da CLDF – DCL nº 227, de 16 de outubro de 2024, páginas 03 a 135.
A partir da aprovação do Parecer Preliminar, seguiu-se o prazo para a apresentação de emendas parlamentares, respeitando o limite de 10 dias, conforme disposto no art. 220 do RICLDF.
A distribuição das relatorias parciais, de que trata o art. 221, inciso II, do RICLDF, foi realizada pelo Presidente da CEOF e publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024, onde foi conferida a esta Relatoria Parcial proferir parecer sobre o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), no que tange às 29 unidades orçamentárias (UO), conforme consta da Tabela I.
Além das programações das unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social sob a responsabilidade desta Relatoria, para o exercício financeiro de 2025, também integram este rol as seguintes empresas estatais, conforme consta da Tabela I:
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA;
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP
As tabelas, a seguir, apresentam, inicialmente, a relação das 29 unidades orçamentárias, com um comparativo entre os valores realizados até outubro de 2024 e a previsão inicial constante do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA/2025), advindo do Poder Executivo, sem qualquer alteração em decorrência de emendas parlamentares, a fim de que possa subsidiar a análise sobre o comportamento da execução dos recursos das unidades orçamentárias, objeto desta Relatoria, e permitir uma visão imediata do comportamento esperado para o exercício em referência e do atendimento dos limites constitucionais e legais.
CONSIDERAÇÕES SOBRE AS DISPARIDADES VERIFICADAS
Considerando as variações observadas na Tabela I, é possível inferir que a alocação das dotações de algumas unidades orçamentárias suplanta os valores iniciais previstos para este exercício de 2024 e que, outras, se apresenta abaixo destes. No entanto, há que se observar a preocupação do Governo de suprir as necessidades mínimas dos órgãos, levando-se em conta a execução efetiva até outubro de 2024.
Destacam-se, neste contexto, as unidades orçamentárias a seguir relacionadas:
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL 16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL 16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL (*) 17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL 17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA 20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (A execução desta Secretaria consta da Secretaria do Trabalho, por força do Decreto nº 44.100, de 01/01/2023) 44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL 44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (*) (*) Requer o atendimento dos limites mínimos constitucionais.
A alocação dos recursos para a Secretaria de Agricultura (SEAGRI/DF) encontra-se subestimada, alcançando apenas 82,41% da dotação inicial para este exercício de 2024. Contudo, é maior do que a execução efetiva até outubro de 2024. Estão sendo apresentadas duas emendas para a SEAGRI, no montante de R$ 2.641.000,00. Apesar disso, não é suficiente para suprir a média mensal de execução, verificada até outubro/2024.
Com relação à Secretaria de Cultura, o valor previsto para 2025 está abaixo do inicial da LOA/2024 e à baixo da execução da despesa empenhada até outubro/2024, o que nos leva a crer que a alocação dos recursos pelo Poder Executivo aguarda o aporte decorrente de emendas parlamentares para as atividades culturais, que tradicionalmente ocorre de forma expressiva.
No que tange ao Fundo de Apoio à Cultura - FAC, o valor lançado observa o limite mínimo, conforme metodologia de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025, onde está sendo considerada a desvinculação das receitas do FAC, com base na emenda Constitucional nº 132/2023. Por essa razão, o valor previsto para 2025 encontra-se abaixo das dotações inicial e autorizada para este exercício financeiro. Todavia, a previsão para 2025 se mostra bastante elevada em relação à execução efetiva até outubro/2024.
Cabe ressaltar que a dotação mínima para o FAC, considerando a aplicação de 0,3% sobre a Receita Corrente Líquida para 2025, deveria ser de R$ 108.509.853,00. Considerando a desvinculação da receita da ordem de R$ 32.552.956,00, restaria o aporte de recursos de R$ 75.956.897,00. Ocorre, porém, que o lançamento foi maior, alcançando R$ 78.709.715,00.
Outro ponto controverso, nesse contexto, é o fato de que o saldo remanescente de seus recursos, ao término do exercício financeiro, a ele próprio deverá ser revertido, no ano seguinte, a título de superávit financeiro do exercício anterior, na forma do disposto no art. 2º, § 2º, VI, a), da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017.
Pode-se depreender, com isso, que a execução orçamentária para atividades culturais está sendo feita eminentemente pela Secretaria de Cultura, em detrimento da obrigatoriedade de alocação dos recursos ao mencionado Fundo (FAC), que acumula sistemáticos superávits financeiros, por inexecução de suas programações.
Com relação ao Fundo de Assistência Social – FAS/DF, verifica-se que o valor previsto para 2025 representa apenas 81,4% em relação à dotação inicial deste exercício de 2024 e, também, em relação à despesa empenhada até outubro. Neste caso, embora não seja objeto de limitação constitucional ou legal, haverá a necessidade de reforço orçamentário, por parte do Poder Executivo, uma vez que as quatro emendas parlamentares apresentadas para este Fundo totalizam R$ 2.900.000,00, até o momento.
Da mesma forma, os recursos previstos para o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza encontram-se subestimados, atingindo apenas 64,14% da dotação inicial deste exercício, estando também próxima da execução até outubro/2024. Portanto, é necessário o aporte de recursos por parte do Poder Executivo, em função da elevada monta não atendida.
No que se refere à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, apesar de constar da relação de unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria, não será objeto desta análise, em função de sua execução orçamentária e administrativa está sendo realizada no âmbito da Secretaria de Trabalho e Renda, por força do Decreto nº 44.100, de 1º de janeiro de 2023, em seu art. 1º.
No que tange aos recursos para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Poder Executivo se utilizou da DREM para reduzir o aporte de recursos, conforme memória de cálculo constante do Quadro XXI do PLOA/2025. Embora, o valor mínimo a ser alocado após a desvinculação da receita deveria ser da ordem de R$ 45,9 milhões, o montante lançado foi de R$ 53,4 milhões, o que representa um superávit de R$ 7,5 milhões. Apesar disso, a previsão para 2025 representa quase o dobro da execução até outubro/2024.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, por intermédio de seus membros, emitir pareceres parciais sobre o PLOA (Orçamento Anual), conforme o disposto no art. 221, II, do RICLDF.
Diante dessa competência regimental e da designação das relatorias parciais, publicada no DCL nº 215, de 1º de outubro de 2024, coube a esta Relatoria Parcial proferir parecer relativamente às 29 unidades orçamentárias que lhe foram designadas, considerando, ainda, as análises qualitativas de alinhamento com as demais normas que regulam o processo orçamentário e financeiro do Distrito Federal, em especial a Lei federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar federal nº 101/2000 (LRF) e a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2025).
Diante dessa perspectiva, seguem as análises sobre às programações das unidades orçamentárias, designadas a esta Relatoria, considerando, ainda, as proposições de emendas parlamentares apresentadas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025 – PLOA/2025, dentro dos limites estabelecidos pelo Colégio de Líderes, conforme demonstrações adiante.
II.1 - Reserva De Contingência (Fonte de Financiamento para as Emendas Parlamentares Individuais e de Relatorias)
Para o estabelecimento do montante de recursos dispostos na Reserva de Contingência, obedeceu-se a orientação constante do art. 31 da Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO/2025 (Lei nº 7.549/2024), e o montante previsto para a Receita Corrente Líquida - RCL, exarada no Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025, ficando assim definido:
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025
Art. 31. A Lei Orçamentária Anual de 2025 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.
§ 1º (VETADO)
§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.
§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.
§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
[...]
Com base nessa sistemática, a apuração do limite para emendas parlamentares individuais ficou assim detalhada:
Tabela II - Apuração do limite da Reserva de Contingência
Descrição
Valor
Limite conforme LDO/2025
Receita Corrente Líquida para 2025 36.169.951.002
-
Reserva de Contingência no PLOA/2025 1.085.098.530,06
3%
Limite para as emendas parlamentares (EPI) 723.399.020,04
2%
Dotação orçamentária mínima da Reserva de Contingência na LOA/2025 361.699.510,02
1%
Valor fixado pelo Colégio de Líderes para cada parlamentar 30.141.000,00
2% dividido por 24 Parlamentares
II.2 – Das Emendas de Execução Obrigatória
Nessa análise, é preciso levar em consideração aquelas emendas classificadas como impositivas, na forma do disposto no art. 150, §§ 16, 17 e 18, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a saber:
Art. 150 [...]
[...]
§ 16. Ressalvado impedimento de ordem técnica ou jurídica, é obrigatória a execução orçamentária e financeira dos programas de trabalho incluídos por emendas individuais dos Deputados Distritais ao projeto de lei orçamentária anual ou aos projetos que modifiquem a lei orçamentária anual:
– quando destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social e destinadas à criança e ao adolescente;
– nos demais casos definidos na lei de diretrizes orçamentárias.
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 18. A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa durante o exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria. (Grifos editados)
Nessa mesma linha, a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2025, em seu art. 27, assim estabelece:
Art. 27. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei,e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.
§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.
[...]
Dessa forma, para serem classificadas como de execução obrigatória, as subfunções utilizadas nas programações orçamentárias, inseridas no PLOA/2025, por meio de emendas parlamentares, devem estar compatíveis com as codificações constantes do Anexo XIII da LDO/2025, cujo espelho está expresso na Tabela III, desdobrada nos quadros 1 a 5, para fins de definição das programações tipificadas como de execução obrigatória, relativamente às unidades orçamentárias sob a responsabilidade desta Relatoria Parcial.
Para tanto, a Tabela III apresenta ainda os quantitativos verificados nas programações com esse enquadramento, bem como as somas dos valores correspondentes, conforme se observa:
Tabela III - Valores Destinados a Emendas Impositivas,
Conforme Anexo XIII da LDO/2025
Quadro 1 -Investimentos, Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Em R$ 1,00
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
368
EDUCAÇÃO BÁSICA
847
TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - Programa de Descentralização de Recursos Financeiros para as Escolas Públicas do Distrito Federal - PDAF
Total
0
0
Quadro 2 – Ações e Serviços Públicos de Saúde
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
301
ATENÇÃO BÁSICA
302
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
303
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
304
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
305
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
306
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
2
2.000.000,00
122
Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 - Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS
Total
2
2.000.000,00
Quadro 3 – Ações e Serviços Públicos de Infraestrutura Urbana
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
451
INFRAESTRUTURA URBANA
8
12.391.000,00
452
SERVIÇOS URBANOS
453
TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
481
HABITAÇÃO RURAL
482
HABITAÇÃO URBANA
511
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
1
400.000,00
512
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
752
ENERGIA ELÉTRICA
5
4.875.000,00
782
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Total
14
17.666.000,00
Quadro 4 – Ações e Serviços Públicos de Assistência Social
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
241
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
242
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
6
1.640.000,00
244
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
9
4.680.000,00
Total
15
6.320.000
Quadro 5 – Ações e Serviços Destinados à Criança e ao Adolescente
Subfunção
Nome da Subfunção
Quantidade
Valor
243
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
361
ENSINO FUNDAMENTAL
362
ENSINO MÉDIO
363
ENSINO PROFISSIONAL
364
ENSINO SUPERIOR
365
EDUCAÇÃO INFANTIL
366
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
367
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Total
0
0
II.3 – Das Emendas Individuais
Com relação às emendas apresentadas ao Projeto de Lei nº 1.294/2024 (PLOA/2025), constantes do sistema próprio da CEOF, as mesmas foram devidamente analisadas, com base na legislação que rege a matéria, cuja pertinência com o processo de análise ensejou a sugestão desta Relatoria pelo acatamento, rejeição ou pela adequação das programações, por meio de subemenda, conforme relação constante da Tabela VI.
É importante registrar que a destinação da cota de recursos para os parlamentares, a título de Emenda Parlamentar Individual (EPI), na forma do disposto nos arts. 25 e 27 da Lei nº 7.549/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO/2025, combinado com o art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, foi devidamente atendida, proporcionalmente à razão de 2% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL do Distrito Federal, cujo montante está consignado na Unidade Orçamentária 90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA, Subtítulo 9999.0001, de onde os cancelamentos para financiamento das emendas individuais devem ser efetuados.
Nesse sentido, ficou estabelecido pelo Colégio de Líderes o montante de R$ 30.141.000,00 para cada parlamentar desta Casa Legislativa, sendo limitada a apresentação de até 30 emendas individuais por parlamentar.
Foram apresentadas 138 emendas, considerando-se inclusive aquelas que foram objeto de subemendas para correções, relacionadas às dotações das unidades orçamentárias sobre a responsabilidade desta Relatoria Parcial, que alcançaram o montante de R$ 228.111.130,00, conforme Tabela IV.
Tabela IV – Quantitativo de Emendas e Valor por Unidade Orçamentária
Item
UO
Descrição
Quantidade Emendas
Valor total
1
1101
CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
52
86.692.913,00
2
1901
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
2
5.169.217,00
3
2101
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
4
9101
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
1
400.000,00
5
9102
ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
4
1.000.000,00
6
12101
PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
7
12901
FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
8
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
2
2.641.000,00
9
14203
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
15
9.397.000,00
10
14903
FUNDO DISTRITAL DE SANIDADE ANIMAL
11
14904
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
12
15101
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
13
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
24
79.375.000,00
14
16903
FUNDO DE APOIO À CULTURA DO DISTRITO FEDERAL
15
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
11
5.780.000,00
16
17902
FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
4
2.900.000,00
17
17906
FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA
18
20101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL (FUSÃO COM A SEC. TRABALHO E RENDA)
19
20204
JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL
20
20902
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
21
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
14
19.766.000,00
22
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
8
14.790.000,00
23
44201
FUNDAÇÃO DE AMPARO AO TRABALHADOR PRESO
1
200.000,00
24
44202
INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL
25
44902
FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
26
44906
FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
27
44908
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EMPRESAS ESTATAIS
Item
UO
Descrição
Qte. Emendas
Valor total
28
14202
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL
29
20201
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TOTAL DE EMENDAS
138
228.111.130,00
II.3 - Subemendas de Relatoria Parcial
Visando ajustar as programações orçamentárias das emendas que apresentaram incompatibilidades de ordem técnica ou legal, que poderiam prejudicar a execução dos recursos por parte do Poder Executivo ou ensejar a sugestão de VETO às mesmas, necessário se fez proceder à apresentação das subemendas de Relatoria Parcial, com as descrições dos procedimentos a serem adotados, conforme detalhamento constante da Tabela V, a saber:
Tabela V - Relação das Subemendas de Relatoria Parcial
para Ajustes nas Descrições e Classificações Orçamentárias
Na Tabela VI, consta a relação de todas as emendas das unidades orçamentárias sob a responsabilidades desta Relatoria Parcial, com a identificação do autor, valor, subtítulo, tipo de execução (se obrigatória ou autorizativa), e o voto pelo acatamento ou rejeição das respectivas emendas parlamentares:
Tabela VI – Relação das Emendas Parlamentares Individuais – EPI PLOA/2024, com a sugestão de acatamento ou rejeição
II.4 – CONCLUSÃO
Considerando que a Proposição se encontra compatível com os preceitos constitucionais e legais, que balizam a elaboração da Peça Orçamentária do Distrito Federal, não vislumbramos óbices à sua tramitação no âmbito desta Casa de Leis.
Por todo o exposto, e nos termos dos arts. 219, 220 e 221 do Regimento Interno desta Casa, o Parecer é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.294, de 2024, com o ACATAMENTO das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
-
Emenda (Orçamentária) - 511 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Não apreciado(a) - (277232)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relatora Parcial Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Relatora Parcial Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09105 - ADM. REG. DE TAGUATINGA
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS - GM
Localização
03 - REGIÃO III - TAGUATINGA
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
4000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339030
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VISA ADEQUAR A NATUREZA DA DESPESA À DESCRIÇÃO DO SUBTÍTULO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Relatora Parcial Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277232, Código CRC: 0567def0
-
Emenda (Orçamentária) - 510 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Não apreciado(a) - (277231)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relatora Parcial Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Relatora Parcial Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09111 - ADM. REG. DE CEILÂNDIA
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
5071 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS
Subtítulo
0000 - CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM
Localização
09 - REGIÃO IX - CEILÂNDIA
Produto
111 - ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO
Meta física
500
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VISA ADEQUAR A NATUREZA DA DESPESA A DESCRIÇÃO DO SUBTÍTULO DO PROGRAMA DE TRABALHO
Relatora Parcial Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277231, Código CRC: 483eec35
-
Folha de votação - Indicação - CAS - (277227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6609/2024
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal providências no sentido de corrigir, caso haja, desigualdade de vencimento de servidores aposentados e os beneficiários de pensão da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas que se aposentaram até a edição da Lei nº 4.409/2009 a fim de assegurar tratamento isonômico em relação aos aposentados até 2001.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovada ( ) Rejeitada
8ª Reunião Ordinária realizada em 04/12/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 18:03:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 15:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 277227, Código CRC: 449aac85
-
Emenda (Orçamentária) - 509 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Não apreciado(a) - (277230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relatora Parcial Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Relatora Parcial Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1294 / 2024
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09112 - ADM. REG. DO GUARÁ
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8205 - REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
3467 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Subtítulo
0000 - AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO
Localização
10 - REGIÃO X - GUARÁ
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
200
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
VISA ADEQUAR O PROGRAMA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Relatora Parcial Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/11/2024, às 19:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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